Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150296
Nº Convencional: JTRP00002285
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: REMIçãO
SUSPENSãO DA INSTANCIA
Nº do Documento: RP199107089150296
Data do Acordão: 07/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 A A.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART65 REDACçãO DO DL 466/85 DE 1985/11/05 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC TC 61/91 DE 1991/03/13 IN DR IA DE 1991/04/01.
Sumário: I- A declaração de inconstitucionalidade, decretada pelo Acordão do Tribunal Constitucional n. 61/91, de 13 de Março de 1991 e publicado no D. R., I A, de 1 de Abril de 1991, da norma constante da alinea b) do n. 3 da Portaria n.
760/85, de 4 de Outubro, não da lugar a suspensão da instancia num processo emergente de acidente de trabalho em que havia sido designado dia para a entrega do capital de remição da pensão, se, no respectivo calculo, não se tiver ja considerado aquela alinea b) do n. 3 da dita Portaria.
Reclamações: