Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00002285 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | REMIçãO SUSPENSãO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199107089150296 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 A A. D 360/71 DE 1971/08/21 ART65 REDACçãO DO DL 466/85 DE 1985/11/05 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 61/91 DE 1991/03/13 IN DR IA DE 1991/04/01. | ||
| Sumário: | I- A declaração de inconstitucionalidade, decretada pelo Acordão do Tribunal Constitucional n. 61/91, de 13 de Março de 1991 e publicado no D. R., I A, de 1 de Abril de 1991, da norma constante da alinea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, não da lugar a suspensão da instancia num processo emergente de acidente de trabalho em que havia sido designado dia para a entrega do capital de remição da pensão, se, no respectivo calculo, não se tiver ja considerado aquela alinea b) do n. 3 da dita Portaria. | ||
| Reclamações: | |||