Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450460
Nº Convencional: JTRP00012489
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: DIREITO DE TAPAGEM
SERVIDÃO DE PASSAGEM
CONFLITO DE INTERESSES
Nº do Documento: RP199410249450460
Data do Acordão: 10/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 3056/92
Data Dec. Recorrida: 11/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1305 ART1356 ART1543.
Sumário: I - O direito de tapagem ou de vedação consagrado no artigo 1356 do Código Civil, fundamentalmente destinado a impedir o livre trânsito de pessoas e animais, constitui uma das faculdades inerentes ao direito de propriedade e um meio de assegurar a exclusividade de fruição.
II - Se o dono de um prédio exerce o direito de tapagem deve deixar acesso livre e cómodo àquele que, através desse mesmo prédio, tenha um direito de servidão de passagem.
III - O acesso é livre e cómodo quando, sendo fechado o prédio serviente com um portão sem chave, exerce o proprietário do prédio serviente o seu direito de tapagem e o proprietário do prédio dominante não encontra nisso uma incomodidade relevante.
IV - O princípio de que o proprietário do prédio serviente não pode estorvar o uso da servidão terá de ser entendido em termos hábeis, de modo a ser conciliado com o direito de tapagem que assiste ao proprietário do prédio serviente.
V - A simples incomodidade de ter de abrir e fechar o portão sempre que utilize a servidão não é interesse relevante para obstar ao direito de tapagem.
Reclamações: