Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012489 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | DIREITO DE TAPAGEM SERVIDÃO DE PASSAGEM CONFLITO DE INTERESSES | ||
| Nº do Documento: | RP199410249450460 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3056/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305 ART1356 ART1543. | ||
| Sumário: | I - O direito de tapagem ou de vedação consagrado no artigo 1356 do Código Civil, fundamentalmente destinado a impedir o livre trânsito de pessoas e animais, constitui uma das faculdades inerentes ao direito de propriedade e um meio de assegurar a exclusividade de fruição. II - Se o dono de um prédio exerce o direito de tapagem deve deixar acesso livre e cómodo àquele que, através desse mesmo prédio, tenha um direito de servidão de passagem. III - O acesso é livre e cómodo quando, sendo fechado o prédio serviente com um portão sem chave, exerce o proprietário do prédio serviente o seu direito de tapagem e o proprietário do prédio dominante não encontra nisso uma incomodidade relevante. IV - O princípio de que o proprietário do prédio serviente não pode estorvar o uso da servidão terá de ser entendido em termos hábeis, de modo a ser conciliado com o direito de tapagem que assiste ao proprietário do prédio serviente. V - A simples incomodidade de ter de abrir e fechar o portão sempre que utilize a servidão não é interesse relevante para obstar ao direito de tapagem. | ||
| Reclamações: | |||