Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240852
Nº Convencional: JTRP00007537
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199302099240852
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 2802-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART16 N1 ART23 N3 ART29.
Sumário: I - O valor do processo, só por si, não é fundamento para indeferimento liminar do pedido de apoio judiciário.
II - Uma declaração de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares, desactualizada, não é suficiente para prova de insuficiência económica do requerente daquele apoio.
Reclamações: