Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027548 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO CONHECIMENTO OFICIOSO PRESSUPOSTOS FACTOS RELEVANTES ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911299951071 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 426-A/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART342 N2. | ||
| Sumário: | I - Pese embora o facto de o abuso de direito ser de conhecimento oficioso, o juiz só pode dele conhecer se estiverem articulados factos que, uma vez provados, conduzam à conclusão de que o exercício do direito foi feito de forma clamorosamente reprovável. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |