Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951071
Nº Convencional: JTRP00027548
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: ABUSO DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
PRESSUPOSTOS
FACTOS RELEVANTES
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RP199911299951071
Data do Acordão: 11/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 426-A/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART342 N2.
Sumário: I - Pese embora o facto de o abuso de direito ser de conhecimento oficioso, o juiz só pode dele conhecer se estiverem articulados factos que, uma vez provados, conduzam à conclusão de que o exercício do direito foi feito de forma clamorosamente reprovável.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: