Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350070
Nº Convencional: JTRP00009564
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199306019350070
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXVIII PAG225
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 1008/91
Data Dec. Recorrida: 10/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C B.
DÇ 408/79 DE 1979/09/25 ART19 C.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N2 ART7 N3 N4 ART13.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/10/24 IN CJ ANOXVI T4 PAG191.
AC RL DE 1991/06/28 IN CJ ANOXVI T3 PAG178.
Sumário: I - É o desvalor da acção, que não o desvalor do resultado que está na "ratio" da alínea c) do artigo 19 do Decreto-Lei n. 522/85, de 31 de Dezembro.
II - Nos casos desta alínea c) ( como também da alínea b) do mesmo artigo ) prescinde-se de qualquer nexo de causalidade adequada entre a situação descrita e o acidente.
III - É taxativa a enumeração das várias alíneas do artigo 19 do Decreto-Lei n. 522/85.
Reclamações: