Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009564 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199306019350070 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXVIII PAG225 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1008/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C B. DÇ 408/79 DE 1979/09/25 ART19 C. L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N2 ART7 N3 N4 ART13. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/10/24 IN CJ ANOXVI T4 PAG191. AC RL DE 1991/06/28 IN CJ ANOXVI T3 PAG178. | ||
| Sumário: | I - É o desvalor da acção, que não o desvalor do resultado que está na "ratio" da alínea c) do artigo 19 do Decreto-Lei n. 522/85, de 31 de Dezembro. II - Nos casos desta alínea c) ( como também da alínea b) do mesmo artigo ) prescinde-se de qualquer nexo de causalidade adequada entre a situação descrita e o acidente. III - É taxativa a enumeração das várias alíneas do artigo 19 do Decreto-Lei n. 522/85. | ||
| Reclamações: | |||