Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750581
Nº Convencional: JTRP00023407
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: EMPREITADA
CRÉDITO
EMPREITEIRO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
Nº do Documento: RP199804279750581
Data do Acordão: 04/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART324.
CPC67 ART204 N1.
Sumário: I - Fica ilidida a presunção de pagamento de uma dívida cuja prescrição é de curto prazo se ela é relacionada como passivo, no inventário por óbito do primitivo devedor, pela cabeça de casal e mãe do então menor, filho deste.
II - É ilegal, por intempestiva, a arguição da ineptidão da petição inicial só na fase do recurso.
Reclamações: