Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028840 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS DOCUMENTO PARTICULAR ÓNUS DA PROVA DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200003200010018 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J TRAB PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 183/99-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART376 ART494 ART496. CPC95 ART668 N1. LCT69 ART21 N1 D. CLAUS20 DO ACTV PARA O SECTOR BANCÁRIO IN BTE N31/92. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/03/21 IN BMJ N445 PAG487. | ||
| Sumário: | I - A sentença só é nula nos casos referidos no n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil. II - O erro na apreciação das provas não torna a sentença nula. III - Os documentos particulares não fazem prova plena dos factos nele referidos que sejam favoráveis ao seu autor. IV - Nos termos da Cláusula 20 do Acordo Colectivo de Trabalho Vertical para o sector bancário (Boletim do Trabalho e do Emprego nº 31/92), a nomeação para a categoria de Subdirector pode ser feita em regime de estágio pelo período máximo de um ano. V - Compete à instituição bancária provar que a nomeação foi feita naquele regime. VI - Provando-se, apenas, que a trabalhadora foi nomeada subdirectora, a entidade patronal não pode posteriormente atribuir-lhe outra categoria inferior. VII - Na responsabilidade contratual, os danos não patrimoniais são ressarcíveis. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |