Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018090 | ||
| Relator: | PINTO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ALTA DIREITO DE ACÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199603259510683 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127/65 DE 1965/08/03 BXXXVIII. | ||
| Sumário: | I - Sendo já maior o sinistrado quando lhe foi dada alta, clinicamente curado, sem qualquer desvalorização para o trabalho, o direito de acção a eventual pensão e indemnizações caduca se a acção não for proposta em tribunal no prazo de um ano a contar daquela data. | ||
| Reclamações: | |||