Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510683
Nº Convencional: JTRP00018090
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: ALTA
DIREITO DE ACÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199603259510683
Data do Acordão: 03/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127/65 DE 1965/08/03 BXXXVIII.
Sumário: I - Sendo já maior o sinistrado quando lhe foi dada alta, clinicamente curado, sem qualquer desvalorização para o trabalho, o direito de acção a eventual pensão e indemnizações caduca se a acção não for proposta em tribunal no prazo de um ano a contar daquela data.
Reclamações: