Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050258
Nº Convencional: JTRP00029070
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: LIVRANÇA
AVAL
AUTONOMIA
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
Nº do Documento: RP200005080050258
Data do Acordão: 05/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 798/95-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART32 ART77.
Sumário: I - O avalista, não sendo sujeito da relação jurídica subjacente à livrança, não pode discutir essa relação.
II - A inexistência da obrigação do avalizado ou a nulidade do negócio por si celebrado não é vício de forma para efeitos do artigo 32 aplicável à livrança por força do artigo 77 ambos da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: