Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029070 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVAL AUTONOMIA OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200005080050258 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 798/95-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART32 ART77. | ||
| Sumário: | I - O avalista, não sendo sujeito da relação jurídica subjacente à livrança, não pode discutir essa relação. II - A inexistência da obrigação do avalizado ou a nulidade do negócio por si celebrado não é vício de forma para efeitos do artigo 32 aplicável à livrança por força do artigo 77 ambos da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |