Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240375
Nº Convencional: JTRP00004360
Relator: COSTA MORAIS
Descritores: ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
ARGUIDO
Nº do Documento: RP199206179240375
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 410/91-A
Data Dec. Recorrida: 02/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N1 ART277 N3 ART283 N5.
Sumário: A notificação da acusação ao arguido ausente em parte incerta, a ordenar pelo Ministério Público, é feita editalmente, agindo o juiz - a quem é remetido o processo sem a sua efectuação, ao ordenar a devolução ao Ministério Público para que sane a irregularidade, requisito essencial para o recebimento do processo - no exercício de um poder jurisdicional.
Reclamações: