Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00004360 | ||
| Relator: | COSTA MORAIS | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199206179240375 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 410/91-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N1 ART277 N3 ART283 N5. | ||
| Sumário: | A notificação da acusação ao arguido ausente em parte incerta, a ordenar pelo Ministério Público, é feita editalmente, agindo o juiz - a quem é remetido o processo sem a sua efectuação, ao ordenar a devolução ao Ministério Público para que sane a irregularidade, requisito essencial para o recebimento do processo - no exercício de um poder jurisdicional. | ||
| Reclamações: | |||