Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017198 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | PERITO RESPOSTA FORÇA PROBATÓRIA RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199603049551058 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5177/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART389 ART712 N1 A B ART792 ART456. | ||
| Sumário: | I - A força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal, nos termos preceituados no artigo 389 do Código de Processo Civil. II - Tendo sido produzida prova testemunhal, em julgamento, sem redução a escrito dos respectivos depoimentos, a Relação não pode alterar as respostas dadas aos quesitos, por não se mostrar preenchido qualquer um dos requisitos previstos no artigo 712 n.1 alínea a) ou b), aplicável ex vi do artigo 792, ambos do Código de Processo Civil. III - A má fé, nos termos definidos no artigo 456 do Código de Processo Civil, só se verifica quando, além dos requisitos consagrados naquele preceito legal, se provar que a parte agiu com dolo, isto é, com a consciência de ter litigado sem razão. | ||
| Reclamações: | |||