Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050486
Nº Convencional: JTRP00029582
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
RENDIMENTO
FACTO EXTINTIVO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200005290050486
Data do Acordão: 05/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 157/97-3S
Data Dec. Recorrida: 10/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2016 ART342 N2.
Sumário: Porque é facto extintivo do direito a alimentos previstos no artigo 2016 do Código Civil, cabe ao requerido alegar e demonstrar que o requerente tem rendimentos suficientes que torne aqueles desnecessários.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: