Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010038 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ACÇÃO REAL PEDIDO REQUISITOS REGISTO PREDIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA REIVINDICAÇÃO NATUREZA JURÍDICA ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199307059330175 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | SÃO CITADOS A VARELA IN RLJ N121 PAG134 E M ANDRADE IN NOÇÕES PAG295. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV / DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP ART8 N1 N2. CPC67 ART4 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/10/22 IN CJ ANOXVI T4 PAG114. AC RP DE 1977/05/27 IN CJ ANOII PAG855. AC RL DE 1982/10/08 IN CJ ANOVII PAG121. | ||
| Sumário: | I - A acção em que se pede o reconhecimento do direito de propriedade sobre certo prédio, registado na Conservatória do Registo Predial a favor do réu, não pode ter seguimento após os articulados sem que seja formulado o pedido de cancelamento daquele registo. II - Após os articulados haverá lugar à suspensão da instância até que esse pedido seja feito. III - A acção em que o autor, reagindo contra situação de incerteza, pretende se declare que uma escritura não abrange certa área de terreno e pede se lhe reconheça esta como sua propriedade não é de reivindicação mas de simples apreciação, pois não se atribuem aos réus actos de posse ou detenção nem se pede a entrega da área em causa. IV - A causa de pedir nas acções de simples apreciação é constituída pela existência do direito invocado pelo autor e pelos factos materiais cometidos pelo réu geradores do estado de incerteza. | ||
| Reclamações: | |||