Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007213 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS GRAVES OFENSAS CORPORAIS SIMPLES REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | RP199302039210894 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 160/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 ART143 B. CPP87 ART409. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC40929 DE 1990/05/30. AC RP DE 1986/02/12 IN BMJ N354 PAG613. | ||
| Sumário: | I - Provado que a ofendida sofreu, em consequência da agressão do arguido, lesões determinativas de 270 dias de doença com incapacidade para o trabalho e que continua a usar canadianas ou bengala para se locomover, não pode dar-se como preenchido o crime de ofensas corporais graves previsto e punido pelo artigo 143 alínea b), do Código Penal ( porque não ficou demonstrado que das lesões tenham resultado consequências com carácter definitivo ou que afectem grave e permanentemente as funções a que essa alínea se reporta nem que o dolo do agente se reporte ao resultado ), mas antes o de ofensas corporais simples previsto e punido pelo artigo 142, do mesmo Código ( onde caiem os casos de afectação temporária embora grave ). II - Se o recurso foi interposto pelo arguido e se constata que a sentença lhe concedeu indevidamente o benefício da suspensão da execução da pena, esse benefício não pode ser revogado ( artigo 409, do Código de Processo Penal ), mas justifica que não se defira a sua pretensão de ver reduzido o período da suspensão. | ||
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