Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630254
Nº Convencional: JTRP00019044
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
AVALIAÇÃO
VALOR
Nº do Documento: RP199606209630254
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 823/90-3
Data Dec. Recorrida: 11/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST92 ART62 N2.
CEXP91 ART23.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/03/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG83.
AC RP PROC9520773 DE 1995/12/14.
AC RP PROC9530635 DE 1996/02/01.
Sumário: I - A indemnização em processo de expropriação por utilidade pública deve ser actualizada desde a data da avaliação até à data da decisão final do processo de acordo com os índices de preços no consumidor, com exclusão da habitação, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística.
Os referidos índices aplicam-se sucessivamente sobre o apuramento emergente da aplicação do índice anterior.
Reclamações: