Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00019044 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO AVALIAÇÃO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199606209630254 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 823/90-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART62 N2. CEXP91 ART23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/03/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG83. AC RP PROC9520773 DE 1995/12/14. AC RP PROC9530635 DE 1996/02/01. | ||
| Sumário: | I - A indemnização em processo de expropriação por utilidade pública deve ser actualizada desde a data da avaliação até à data da decisão final do processo de acordo com os índices de preços no consumidor, com exclusão da habitação, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística. Os referidos índices aplicam-se sucessivamente sobre o apuramento emergente da aplicação do índice anterior. | ||
| Reclamações: | |||