Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002736 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO ROGATÓRIA FORMALIDADES PRAZOS LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199203269110315 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5662-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/16/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART187 N1. | ||
| Sumário: | I - Citada, por carta rogatória, sociedade com sede no estrangeiro, é a lei do respectivo país que regula a data em que a citação se deve ter como realizada ( artigo 187, n. 1, Código de Processo Civil ). II - É, no entanto, em conformidade com a lei portuguesa que se efectua a contagem do prazo para apresentação da contestação. | ||
| Reclamações: | |||