Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110315
Nº Convencional: JTRP00002736
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CITAÇÃO
CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO
ROGATÓRIA
FORMALIDADES
PRAZOS
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199203269110315
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 5662-1
Data Dec. Recorrida: 12/16/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART187 N1.
Sumário: I - Citada, por carta rogatória, sociedade com sede no estrangeiro, é a lei do respectivo país que regula a data em que a citação se deve ter como realizada
( artigo 187, n. 1, Código de Processo Civil ).
II - É, no entanto, em conformidade com a lei portuguesa que se efectua a contagem do prazo para apresentação da contestação.
Reclamações: