Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015317 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO CO-AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199506149540286 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART26. CPP87 ART1 N1 F ART358 ART359 ART379 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/03/10. | ||
| Sumário: | I - Resulta directamente do prescrito nos artigos 358 e 359 do Código de Processo Penal que a acusação limita os poderes cognitivos do juiz quanto aos factos e não quanto ao seu tratamento jurídico; II - Para ter lugar a figura da co-autoria é necessário que o agente, por acordo e conjuntamente com outro ou outros, tome parte imediata na execução do crime. O acordo pode corresponder a uma forma mínima de consciência e vontade de colaboração; além do acordo, exige-se uma contribuição objectiva conjunta para a realização típica, uma execução conjunta, um exercício conjunto do domínio do facto. | ||
| Reclamações: | |||