Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017325 | ||
| Relator: | ALVES BARATA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO AUTOMÓVEL SEGURO OBRIGATÓRIO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO PARCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199505189340874 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART6 ART29 N1. CCIV66 ART562. | ||
| Sumário: | I - Numa acção de indemnização por acidente de viação pode demandar-se conjuntamente a seguradora e o civilmente responsável se o pedido estiver dentro dos limites fixados para o seguro obrigatório e se esse pedido e os pedidos feitos noutros processos estiverem fora de tais limites. | ||
| Reclamações: | |||