Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340874
Nº Convencional: JTRP00017325
Relator: ALVES BARATA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO AUTOMÓVEL
SEGURO OBRIGATÓRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO PARCIAL
Nº do Documento: RP199505189340874
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART6 ART29 N1.
CCIV66 ART562.
Sumário: I - Numa acção de indemnização por acidente de viação pode demandar-se conjuntamente a seguradora e o civilmente responsável se o pedido estiver dentro dos limites fixados para o seguro obrigatório e se esse pedido e os pedidos feitos noutros processos estiverem fora de tais limites.
Reclamações: