Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00008035 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO ÓNUS DA PROVA JUROS DE MORA CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM | ||
| Nº do Documento: | RP199210199240513 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 180/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 874/76 DE 1976/12/28 ART10 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART8 N1. CPT81 ART69. | ||
| Sumário: | I - Verifica-se um verdadeiro despedimento se o representante legal da entidade empregadora pagou ao trabalhador o trabalho executado e os proporcionais de férias e subsídios de férias e de Natal e lhe disse, no local de trabalho, que o trabalho tinha acabado e que podia ir para casa. II - Não tendo sido em processo sumário laboral deduzido o pedido de juros de mora, a respectiva condenação é infundada por não ser aplicável o artigo 69 do Código de Processo do Trabalho. | ||
| Reclamações: | |||