Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240513
Nº Convencional: JTRP00008035
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
ÓNUS DA PROVA
JUROS DE MORA
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
Nº do Documento: RP199210199240513
Data do Acordão: 10/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 180/90
Data Dec. Recorrida: 11/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/28 ART10 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART8 N1.
CPT81 ART69.
Sumário: I - Verifica-se um verdadeiro despedimento se o representante legal da entidade empregadora pagou ao trabalhador o trabalho executado e os proporcionais de férias e subsídios de férias e de Natal e lhe disse, no local de trabalho, que o trabalho tinha acabado e que podia ir para casa.
II - Não tendo sido em processo sumário laboral deduzido o pedido de juros de mora, a respectiva condenação
é infundada por não ser aplicável o artigo 69 do Código de Processo do Trabalho.
Reclamações: