Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005319 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | FACTOS NOVOS ADMISSIBILIDADE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199202039130443 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 496/89-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART506 N1 N2 N3 N4. | ||
| Sumário: | Um facto novo, susceptível de determinar a revogação da decisão recorrida, contido num documento apresentado apenas com as alegações de recurso, não pode ser tomado em consideração pelo Tribunal da Relação, ainda que o apresentante só tenha tido conhecimento dele depois do encerramento da discussão na 1ª instância. | ||
| Reclamações: | |||