Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130443
Nº Convencional: JTRP00005319
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: FACTOS NOVOS
ADMISSIBILIDADE
RECURSO
Nº do Documento: RP199202039130443
Data do Acordão: 02/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 496/89-3
Data Dec. Recorrida: 02/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART506 N1 N2 N3 N4.
Sumário: Um facto novo, susceptível de determinar a revogação da decisão recorrida, contido num documento apresentado apenas com as alegações de recurso, não pode ser tomado em consideração pelo Tribunal da Relação, ainda que o apresentante só tenha tido conhecimento dele depois do encerramento da discussão na 1ª instância.
Reclamações: