Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350153
Nº Convencional: JTRP00009459
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199305189350153
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 899/92-1
Data Dec. Recorrida: 09/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUD - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N2.
Sumário: O tribunal da área da ocorrência do acidente de viação é o competente para a acção especial para cobrança de dívida hospitalar resultante da prestação de serviços de saúde ao sinistrado, se a acção for proposta, não contra o assistido, mas apenas contra os responsáveis civis pelo facto que determinou a prestação dos serviços hospitalares, com base na responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco.
Reclamações: