Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00009459 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199305189350153 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 899/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N2. | ||
| Sumário: | O tribunal da área da ocorrência do acidente de viação é o competente para a acção especial para cobrança de dívida hospitalar resultante da prestação de serviços de saúde ao sinistrado, se a acção for proposta, não contra o assistido, mas apenas contra os responsáveis civis pelo facto que determinou a prestação dos serviços hospitalares, com base na responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco. | ||
| Reclamações: | |||