Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840612
Nº Convencional: JTRP00024585
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: CONTUMÁCIA
CADUCIDADE
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
ARGUIDO
APRESENTAÇÃO
DETENÇÃO
Nº do Documento: RP199811189840612
Data do Acordão: 11/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 599/96
Data Dec. Recorrida: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART336 N3.
Sumário: I - O simples conhecimento do paradeiro do arguido contumaz não constitui fundamento bastante para a retoma dos ulteriores termos processuais, nomeadamente para a designação de data para o julgamento, devendo os autos continuar suspensos até à caducidade da declaração de contumácia, nos termos do n.3 do artigo
336 do Código de Processo Penal.
Reclamações: