Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006335 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | CAUSA PREJUDICIAL CONCEITO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199310289320374 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 281/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 C ART279 N1. | ||
| Sumário: | I - Uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta, isto é, quando a procedência da primeira tira a razão de ser à existência da segunda. II - Uma acção em que se pede a anulação de deliberação que excluiu A de sócio de uma sociedade é prejudicial de uma outra em que se pretende anular a deliberação tomada em assembleia geral que confirmou aquela primeira, pelo que é inteiramente justificada a suspensão desta última acção até decisão da primeira. | ||
| Reclamações: | |||