Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320374
Nº Convencional: JTRP00006335
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: CAUSA PREJUDICIAL
CONCEITO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199310289320374
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 281/91-2
Data Dec. Recorrida: 11/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 C ART279 N1.
Sumário: I - Uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta, isto é, quando a procedência da primeira tira a razão de ser à existência da segunda.
II - Uma acção em que se pede a anulação de deliberação que excluiu A de sócio de uma sociedade é prejudicial de uma outra em que se pretende anular a deliberação tomada em assembleia geral que confirmou aquela primeira, pelo que é inteiramente justificada a suspensão desta última acção até decisão da primeira.
Reclamações: