Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030332
Nº Convencional: JTRP00028348
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: PEDIDO CÍVEL
PROCESSO PENAL
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
ACÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
AGRAVAMENTO
LESÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP200003300030332
Data do Acordão: 03/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 328/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART497 N1 ART498.
CPP98 ART84.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/01/26 IN BMJ N433 PAG515.
Sumário: I - A decisão penal, ainda que absolutória, que conhecer do pedido cível, constitui caso julgado nos termos em que a lei atribui eficácia de caso julgado às sentenças civis.
II - Se o tribunal decidiu não estar provado ser o síndrome vertiginoso consequência da agressão praticada pelo réu, quaisquer sequelas dessa deficiência não podem atribuir-se ao réu, porque ficou afastada a hipótese de se provar um nexo causal entre a doença e a conduta voluntária deste. Deste modo, ficou encerrada a questão, pelo caso julgado, na acção cível destinada a apreciar a indemnização pelo pretenso agravamento da lesão corporal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: