Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011193
Nº Convencional: JTRP00031133
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: CONTUMÁCIA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA
Nº do Documento: RP200101100011193
Data do Acordão: 01/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 252/97
Data Dec. Recorrida: 04/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART119 N1 A.
CP95 ART120 N1 A C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/10/19 IN DR IS-A 2000/11/10.
AC RP DE 1995/02/22 IN CJ T2 ANOXX PAG219.
AC RP DE 1994/11/02 IN CJ T2 ANOXIX PAG219.
AC STJ IN PROC0050031 DE 2000/04/27.
AC RL DE 1993/07/06 IN BMJ N429 PAG209.
AC RE DE 1994/09/20 IN CJ T4 ANOXIX PAG283.
Sumário: A declaração de contumácia, antes do início da vigência da redacção introduzida no Código Penal pelo Decreto-Lei n.48/95, não podia considerar-se, causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal, pelo que se afasta a jurisprudência fixada pelo Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Outubro de 2000, Diário da República, I-Série A, de 10 de Novembro de 2000.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: