Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010176 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS CESSÃO DE QUOTAS REGISTO COMERCIAL TERCEIROS RECONHECIMENTO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199001250224175 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - REGISTOS / SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CRCOM86 ART3 E ART14 N1. CSC86 ART228 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Também quanto ao registo comercial é de considerar " terceiros " os que do mesmo autor ou transmitente adquirem direitos incompatíveis sobre a mesma coisa. II - A cessão de quotas de sociedade comercial, uma vez concretizada, deve ser comunicada à sociedade ou reconhecida, expressa ou tacitamente, por esta. III - Esse reconhecimento não fica preenchido com o simples conhecimento, sendo indispensável uma atitude positiva de aceitação da cessão de quotas. | ||
| Reclamações: | |||