Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710262
Nº Convencional: JTRP00020963
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ACUSAÇÃO
ROL DE TESTEMUNHAS
FALTA
NULIDADE
NULIDADE SANÁVEL
Nº do Documento: RP199705149710262
Data do Acordão: 05/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 55/96
Data Dec. Recorrida: 12/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N3 D.
Sumário: I - A indicação da prova na acusação pela fórmula " o ofendido e a testemunhas já identificadas nos autos " constitui nulidade a arguir nos termos do artigo 120 n.1 do Código de Processo Penal, por força do disposto nos artigos 283 n.3 alínea d), 118 n.1 e 119 do mesmo Código.
Reclamações: