Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350501
Nº Convencional: JTRP00011448
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199310189350501
Data do Acordão: 10/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 157/92
Data Dec. Recorrida: 02/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART511 NA REDACÇÃO DADA DL 242/85 DE 1985/07/09 ART653 N2
N3 ART659 N2.
CPT81 ART59 N2.
Sumário: I - A possibilidade de remissão para os artigos de questionário está limitada à organização da especificação e do questionário.
II - O uso desta técnica processual na decisão sobre a matéria de facto e a não declaração pelo Juiz dos factos concretos julgados provados ou não provados impõe a anulação do julgamento.
Reclamações: