Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011448 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199310189350501 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 157/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART511 NA REDACÇÃO DADA DL 242/85 DE 1985/07/09 ART653 N2 N3 ART659 N2. CPT81 ART59 N2. | ||
| Sumário: | I - A possibilidade de remissão para os artigos de questionário está limitada à organização da especificação e do questionário. II - O uso desta técnica processual na decisão sobre a matéria de facto e a não declaração pelo Juiz dos factos concretos julgados provados ou não provados impõe a anulação do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||