Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003262 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA RELATIVA CONHECIMENTO OFICIOSO DESPACHO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199206029240226 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM UMA DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9. CPC67 ART109 N2 N4 ART1326 ART1329 N1. | ||
| Sumário: | I - A incompetência relativa só pode ser conhecida oficiosamente nos casos previstos no artigo 109 nº 2 do Código de Processo Civil, na redacção fixada no Decreto-Lei nº 242/85, de 9 de Julho; II - O nº 4 desse artigo 109 deve entender-se como aplicável apenas aos casos de conhecimento oficioso previstos no nº 2; III - O despacho em que o juiz indevidamente conheceu oficiosamente da incompetência relativa deve julgar- -se nulo, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 666 nº 3 e 668 nº 1 alínea d) 2ª parte, do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||