Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240226
Nº Convencional: JTRP00003262
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: INCOMPETÊNCIA RELATIVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
DESPACHO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199206029240226
Data do Acordão: 06/02/1992
Votação: UNANIMIDADE COM UMA DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 3000
Data Dec. Recorrida: 01/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9.
CPC67 ART109 N2 N4 ART1326 ART1329 N1.
Sumário: I - A incompetência relativa só pode ser conhecida oficiosamente nos casos previstos no artigo 109 nº 2 do Código de Processo Civil, na redacção fixada no Decreto-Lei nº 242/85, de 9 de Julho;
II - O nº 4 desse artigo 109 deve entender-se como aplicável apenas aos casos de conhecimento oficioso previstos no nº 2;
III - O despacho em que o juiz indevidamente conheceu oficiosamente da incompetência relativa deve julgar-
-se nulo, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 666 nº 3 e 668 nº 1 alínea d) 2ª parte, do Código de Processo Civil.
Reclamações: