Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410182
Nº Convencional: JTRP00015343
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
INTERPRETAÇÃO
PROVAS
REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199511239410182
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 N1 ART1311.
CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/06/26 IN BMJ N378 PAG478.
AC STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ T1 ANOI PAG100.
Sumário: I - É admissível o recurso a qualquer meio de prova, mesmo a testemunhal, para a interpretação e fixação do conteúdo de um contrato formal ou de um documento autêntico.
II - Na acção de reivindicação, a causa de pedir é a aquisição originária da coisa reivindicada.
III - A presunção derivada da inscrição de um direito no registo predial limita-se ao direito inscrito, não abrangendo a descrição do prédio, designadamente a sua área e composição.
Reclamações: