Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015996 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA PRAZO JUDICIAL SUSPENSÃO FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199511069550454 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 132/93 DE 1993/04/23 ART14 N1 ART53 N1. CPC67 ART144 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - O prazo de oito meses, fixado no artigo 53 n.1, do Código de Processo Especial de Recuperação de Empresa e de Falência é um prazo judicial sujeito ao regime especial do artigo 14 n.1, do mesmo diploma, apenas se suspendendo durante as férias judiciais. | ||
| Reclamações: | |||