Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730110
Nº Convencional: JTRP00020040
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
CADUCIDADE
PERDA DA COISA LOCADA
Nº do Documento: RP199704249730110
Data do Acordão: 04/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 E.
Sumário: I - A perda da coisa locada, como fundamento de caducidade do contrato de locação, abrange a perda parcial se o grau de destruição for tal que não permita o uso da coisa para os fins do contrato.
Reclamações: