Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650950
Nº Convencional: JTRP00020527
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199702249650950
Data do Acordão: 02/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARMAMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 8/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART23 N1.
Sumário: I - O direito ao arrendamento rural relativo a contrato celebrado apenas pelo marido arrendatário passa a integrar o património do casal, motivo porque a acção destinada a obter a sua resolução tem de ser proposta contra os dois cônjuges.
Reclamações: