Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230233
Nº Convencional: JTRP00005951
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSSA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199206179230233
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART279 B E.
CPC67 ART144 N2 N3 ART687 N4.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 N1 N2 A ART26 N1 A ART52 NA
REDACÇÃO DO DL 377/88 DE 1988/10/24.
CP82 ART165 ART167 N2.
CPP87 ART411 N1 ART417 N2 C ART419 N3.
Sumário: Nos processos por crimes de imprensa, que têm natureza urgente, são reduzidos a metade os prazos do Código de Processo Penal, pelo que o prazo para a interposição de recurso é reduzido a 5 dias.
Reclamações: