Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021247 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ALIENAÇÃO DIREITO DE PREFERÊNCIA LEGADO ACEITAÇÃO TÁCITA REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199704109631148 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2056 N1 ART2249. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/07/28 IN BMJ N369 PAG539. | ||
| Sumário: | I - É com a aceitação do legado que se verifica a aquisição do direito de propriedade pelo respectivo beneficiário. II - Se o legatário faz registar em seu nome, na Conservatória do Registo Predial, a aquisição de um prédio por sucessão testamentária, há que concluir ter havido aceitação tácita do legado. III - É no momento em que se opera a alienação que o direito de preferência se radica no seu titular. | ||
| Reclamações: | |||