Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631148
Nº Convencional: JTRP00021247
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ALIENAÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
LEGADO
ACEITAÇÃO TÁCITA
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RP199704109631148
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2056 N1 ART2249.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/07/28 IN BMJ N369 PAG539.
Sumário: I - É com a aceitação do legado que se verifica a aquisição do direito de propriedade pelo respectivo beneficiário.
II - Se o legatário faz registar em seu nome, na Conservatória do Registo Predial, a aquisição de um prédio por sucessão testamentária, há que concluir ter havido aceitação tácita do legado.
III - É no momento em que se opera a alienação que o direito de preferência se radica no seu titular.
Reclamações: