Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850151
Nº Convencional: JTRP00023709
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199805119850151
Data do Acordão: 05/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1176/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART798 ART804 N1 ART805 N3 ART806 N1.
Sumário: I - Só são ressarcíveis os danos não patrimoniais que pela sua gravidade mereçam a tutela do direito.
II - Assim, é de exigir indemnização por danos não patrimoniais no caso de incumprimento contratual.
III - A lei não distingue, para efeito de vencimento de juros desde a citação, as indemnizações por danos patrimoniais e danos não patrimoniais.
Reclamações: