Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027721 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA RESOLUÇÃO DO CONTRATO CUMPRIMENTO DO CONTRATO CUMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199912099931338 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1140/95-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART801 N2 ART817. CPC95 ART30 N1. | ||
| Sumário: | I - Num contrato de locação financeira, tendo a locadora optado por resolver o contrato, só podia accionar a Ré locatária com vista à obtenção do interesse contratual negativo - rendas vencidas e veículo - e não cumular este pedido com o da satisfação do interesse contratual positivo - pagamento das rendas vincendas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |