Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931338
Nº Convencional: JTRP00027721
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
CUMULAÇÃO
Nº do Documento: RP199912099931338
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1140/95-2S
Data Dec. Recorrida: 04/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART801 N2 ART817.
CPC95 ART30 N1.
Sumário: I - Num contrato de locação financeira, tendo a locadora optado por resolver o contrato, só podia accionar a Ré locatária com vista à obtenção do interesse contratual negativo - rendas vencidas e veículo - e não cumular este pedido com o da satisfação do interesse contratual positivo - pagamento das rendas vincendas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: