Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016875 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA INSTRUÇÃO CRIMINAL SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199511229510287 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | LIMP75 ART25 ART26 ART29. CP82 ART164 N2 N4. CP95 ART180 N2 N4 N5. CPP87 ART1 ART7 N2 N4. CPC67 ART279 N1. CONST89 ART32. | ||
| Sumário: | I - Em processo por crime de difamação com abuso de liberdade de imprensa é de indeferir o requerimento em que o arguido pretende a respectiva suspensão na fase de instrução até ao trânsito em julgado da sentença penal respeitante a factos imputados por ele ao assistente, a fim de ser possibilitada a prova da causa de justificação prevista pelo artigo 164 ns. 2 e 4 do Código Penal de 1982, a que corresponde agora o artigo 180 ns. 2 e 4 do Código Penal de 1995; II - Apesar da sujeição a julgamento representar um vexame em termos sociais, a natureza das coisas torna difícil que antes do julgamento o tribunal possa decidir que está verificada causa justificativa da imputação de certo facto ofensivo a determinada pessoa, sendo no julgamento, com todas as garantias do contraditório, que poderá criar uma convicção fundamentada quanto à verificação dos elementos típicos do crime bem como quanto à existência de elementos negativos do tipo; III - Não pode dizer-se que são desrespeitadas as garantias de defesa se a suspensão do processo para se conhecer a decisão de outro tribunal quanto à existência de elemento negativo do tipo ocorrer na fase de julgamento: ponto é que o tribunal possibilite ao arguido demonstrar a causa justificativa prevista nas citadas disposições legais. | ||
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