Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007377 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CONTRATO DE SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203169150806 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 279/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII. | ||
| Sumário: | Se pelo contrato de seguro atinente a acidente de trabalho o segurado transferiu para a seguradora a sua responsabilidade de acordo com a legislação em vigor e se essa legislação impõe que os encargos correspondentes à repercussão funcional das lesões derivadas do acidente serão calculados de harmonia com a retribuição do sinistrado, desta fazendo parte as prestações regulares e periódicas, não podendo ser inferior à que resulta da lei ou instrumento de regulamentação de trabalho, à seguradora cabe a respectiva reparação, inclusivé no atinente ao subsídio de alimentação convencionalmente instituido. | ||
| Reclamações: | |||