Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150806
Nº Convencional: JTRP00007377
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CONTRATO DE SEGURO
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199203169150806
Data do Acordão: 03/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 279/89
Data Dec. Recorrida: 06/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII.
Sumário: Se pelo contrato de seguro atinente a acidente de trabalho o segurado transferiu para a seguradora a sua responsabilidade de acordo com a legislação em vigor e se essa legislação impõe que os encargos correspondentes à repercussão funcional das lesões derivadas do acidente serão calculados de harmonia com a retribuição do sinistrado, desta fazendo parte as prestações regulares e periódicas, não podendo ser inferior à que resulta da lei ou instrumento de regulamentação de trabalho, à seguradora cabe a respectiva reparação, inclusivé no atinente ao subsídio de alimentação convencionalmente instituido.
Reclamações: