Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032820 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200109240110839 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1213/89-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 1141-A/00 DE 2000/11/30 ART3 ART4. DL 142/99 DE 1999/04/30 ART6 N1. | ||
| Sumário: | As normas dos artigos 3 e 4 da Portaria n.1141-A/00, de 30 de Novembro, que regulam a actualização das pensões do regime geral da Segurança Social e estabelecem os mínimos dos aumentos, são aplicadas à actualização das pensões emergentes de acidente de trabalho, por remissão do artigo 6 n.1 do Decreto-Lei n.142/99, de 30 de Abril. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |