Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720424
Nº Convencional: JTRP00021413
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199705209720424
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 445/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566.
Sumário: I - Não se pode considerar excessivamente onerosa a reparação de viatura automóvel cujo custo montou a 875.271$00, se o seu valor venal antes do acidente era de 1.000.000$00 e o valor dos salvados a deduzir de 418.000$00, já que com a diferença
( 582.000$00 ) não se recolocaria o lesado na situação que antes desfrutava.
Reclamações: