Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021413 | ||
| Relator: | ALBERTO SOBRINHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199705209720424 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 445/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART566. | ||
| Sumário: | I - Não se pode considerar excessivamente onerosa a reparação de viatura automóvel cujo custo montou a 875.271$00, se o seu valor venal antes do acidente era de 1.000.000$00 e o valor dos salvados a deduzir de 418.000$00, já que com a diferença ( 582.000$00 ) não se recolocaria o lesado na situação que antes desfrutava. | ||
| Reclamações: | |||