Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250146
Nº Convencional: JTRP00033495
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
UNIÃO DE FACTO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200204080250146
Data do Acordão: 04/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 2332/01-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1037 N2 ART1267.
RAU90 ART7 N1 N2 ART83.
CPC95 ART381 N1 ART384 ART393 ART552.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN CJ T4 ANOXIX PAG198.
Sumário: I - Não é possível a prova do contrato verbal de arrendamento para habitação por testemunhas nem por confissão.
II - A requerente de restituição provisória de posse respeitante ao prédio urbano tomado de arrendamento pelo requerido com quem ali vivia em união de facto, não legitima a sua eventual posse precária dessa habitação por contrato escrito e também não pode usar da defesa prevista nos artigos 1037 n.2 e 1267 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: