Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033495 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO UNIÃO DE FACTO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP200204080250146 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2332/01-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1037 N2 ART1267. RAU90 ART7 N1 N2 ART83. CPC95 ART381 N1 ART384 ART393 ART552. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN CJ T4 ANOXIX PAG198. | ||
| Sumário: | I - Não é possível a prova do contrato verbal de arrendamento para habitação por testemunhas nem por confissão. II - A requerente de restituição provisória de posse respeitante ao prédio urbano tomado de arrendamento pelo requerido com quem ali vivia em união de facto, não legitima a sua eventual posse precária dessa habitação por contrato escrito e também não pode usar da defesa prevista nos artigos 1037 n.2 e 1267 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |