Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011323 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ERRO DE JULGAMENTO NULIDADE DE SENTENÇA TRESPASSE ESCRITURA PÚBLICA FORÇA PROBATÓRIA PLENA ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP199404269310888 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371. CPC67 ART668 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/07/12 IN BMJ N189 PAG246 - RT N89 PAG171. AC RC DE 1993/10/12 IN CJ T4 ANOXVIII PAG57. | ||
| Sumário: | I - O entendimento do Juiz de que não é discutível o preço constante de uma escritura pública por recurso à prova testemunhal ou a sua alegada omissão em levar em conta pretensa confissão extrajudicial, poderão, eventualmente, traduzir erro de julgamento, mas, de modo algum, qualquer dos vícios, causa de nulidade de sentença ou despacho, referidos no n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil. II - Declarando-se numa escritura do trespasse que o preço do negócio foi de 1500000 escudos e que os trespassantes já o haviam recebido, o documento só prova plenamente que foi esse o preço que os outorgantes acordaram que ficaria consignado na escritura mas não, necessariamente, que foi o preço realmente praticado. III - A força probatória plena dos documentos autênticos não exclui que as declarações neles contidas estejam afectadas por vícios de consentimento, sejam simuladas, ou tenham sido produzidas em circunstâncias que afectam a sua eficácia jurídica. IV - Provando-se que o preço acordado para o trespasse foi diferente do que ficou a constar da escritura e que o trespassário o não pagou integralmente deve este ser condenado a pagá-lo na medida do que ainda não pagou. | ||
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