Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310888
Nº Convencional: JTRP00011323
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ERRO DE JULGAMENTO
NULIDADE DE SENTENÇA
TRESPASSE
ESCRITURA PÚBLICA
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
ÂMBITO
Nº do Documento: RP199404269310888
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 42/92-3
Data Dec. Recorrida: 05/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371.
CPC67 ART668 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/07/12 IN BMJ N189 PAG246 - RT N89 PAG171.
AC RC DE 1993/10/12 IN CJ T4 ANOXVIII PAG57.
Sumário: I - O entendimento do Juiz de que não é discutível o preço constante de uma escritura pública por recurso à prova testemunhal ou a sua alegada omissão em levar em conta pretensa confissão extrajudicial, poderão, eventualmente, traduzir erro de julgamento, mas, de modo algum, qualquer dos vícios, causa de nulidade de sentença ou despacho, referidos no n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.
II - Declarando-se numa escritura do trespasse que o preço do negócio foi de 1500000 escudos e que os trespassantes já o haviam recebido, o documento só prova plenamente que foi esse o preço que os outorgantes acordaram que ficaria consignado na escritura mas não, necessariamente, que foi o preço realmente praticado.
III - A força probatória plena dos documentos autênticos não exclui que as declarações neles contidas estejam afectadas por vícios de consentimento, sejam simuladas, ou tenham sido produzidas em circunstâncias que afectam a sua eficácia jurídica.
IV - Provando-se que o preço acordado para o trespasse foi diferente do que ficou a constar da escritura e que o trespassário o não pagou integralmente deve este ser condenado a pagá-lo na medida do que ainda não pagou.
Reclamações: