Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035732 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | MASSA FALIDA RESTITUIÇÃO DE BENS ACÇÃO CADUCIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP200305060222207 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART333 N1 N2 ART303. CPC95 ART496. | ||
| Sumário: | O tribunal não pode conhecer oficiosamente da caducidade do direito de instaurar a acção destinada à separação e restituição de bens da massa falida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |