Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030737 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200011270011163 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 705/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART668 N1 D ART712 N1 N3. | ||
| Sumário: | As deficiências ou insuficiências da matéria de facto apenas dão lugar a reapreciação daquela matéria e/ou eventualmente a anulação da decisão para ampliação de tal matéria, não constituindo nulidade de sentença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |