Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011163
Nº Convencional: JTRP00030737
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200011270011163
Data do Acordão: 11/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 705/99
Data Dec. Recorrida: 04/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 D ART712 N1 N3.
Sumário: As deficiências ou insuficiências da matéria de facto apenas dão lugar a reapreciação daquela matéria e/ou eventualmente a anulação da decisão para ampliação de tal matéria, não constituindo nulidade de sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: