Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120797
Nº Convencional: JTRP00032686
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
EFEITOS
REIVINDICAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200110300120797
Data do Acordão: 10/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 686/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART910.
CCIV66 ART243 N1 ART819 ART822 ART1311.
Sumário: I - É com a venda de bens penhorados, em processo de execução, que o direito de propriedade do executado sobre esses bens passa para o adquirente dos mesmos.
O exequente, com base apenas na penhora, não pode, por isso, ser considerado terceiro para efeito de inoponibilidade de simulação em anterior venda desses bens.
II - A acção de reivindicação, a que alude o artigo 910 n.1 do Código de Processo Civil deve ser proposta apenas contra o exequente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: