Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032686 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA EFEITOS REIVINDICAÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200110300120797 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 686/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART910. CCIV66 ART243 N1 ART819 ART822 ART1311. | ||
| Sumário: | I - É com a venda de bens penhorados, em processo de execução, que o direito de propriedade do executado sobre esses bens passa para o adquirente dos mesmos. O exequente, com base apenas na penhora, não pode, por isso, ser considerado terceiro para efeito de inoponibilidade de simulação em anterior venda desses bens. II - A acção de reivindicação, a que alude o artigo 910 n.1 do Código de Processo Civil deve ser proposta apenas contra o exequente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |