Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220545
Nº Convencional: JTRP00009255
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHADOR ESTUDANTE
REGIME DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199302229220545
Data do Acordão: 02/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 91/91-2
Data Dec. Recorrida: 03/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: LIVRO 28 - FLS 57-64 F/V (MANUSCRITO)
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 26/81 DE 1981/08/26 ART3 ART4.
CCT DE 1981/09/08 IN BTE N33/81 IS PAG2382.
Sumário: I - O trabalhador estudante, com a categoria profissional de servente e depois escriturário, que nos anos de 1988/89 e 1989/90 teve aproveitamento escolar e presta serviço a empresa com actividade metalúrgica com horário semanal de 37,5 horas, tem direito a uma dispensa até cinco horas sem perda de retribuição.
II - Não tem o direito a tal regalia no ano de 1991/92 se no ano lectivo anterior não teve aproveitamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: