Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009255 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRABALHADOR ESTUDANTE REGIME DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199302229220545 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 28 - FLS 57-64 F/V (MANUSCRITO) | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 26/81 DE 1981/08/26 ART3 ART4. CCT DE 1981/09/08 IN BTE N33/81 IS PAG2382. | ||
| Sumário: | I - O trabalhador estudante, com a categoria profissional de servente e depois escriturário, que nos anos de 1988/89 e 1989/90 teve aproveitamento escolar e presta serviço a empresa com actividade metalúrgica com horário semanal de 37,5 horas, tem direito a uma dispensa até cinco horas sem perda de retribuição. II - Não tem o direito a tal regalia no ano de 1991/92 se no ano lectivo anterior não teve aproveitamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |