Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009655 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS FUTUROS INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199305279350106 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART713 N2 ART663 N1 ART514. CCIV66 ART562 ART563 ART564 N1 N2 ART496 N1 N3 ART566. CE54 ART5 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG279. AC STJ DE 1982/02/02 IN BMJ N314 PAG284. AC STJ DE 1977/05/10 IN BMJ N267 PAG144. AC STJ DE 1981/05/19 IN BMJ N307 PAG242. AC STJ DE 1986/05/08 IN BMJ N357 PAG396. AC STJ DE 1986/05/15 IN BMJ N357 PAG416. AC RP DE 1990/06/13 IN CJ ANOXV T3 PAG240. | ||
| Sumário: | I - Ensaiados já pela jurisprudência vários critérios, entre outros o do recurso, com as necessárias correcções, às tabelas de incapacidade de trabalho ou às taxas correntes de juro praticadas pelas instituições bancárias, com dedução de todos os descontos, o nosso mais alto tribunal tem vindo a optar pelo recurso às tabelas financeiras usadas para determinação do capital necessário à formação de uma renda periódica correspondente ao juro anual de 9 por cento para fixação em dinheiro da indemnização devida em relação ao futuro pela incapacidade do trabalho proveniente de acidente de viação. II - A uniformidade de critérios de aplicação da lei é garantia, a salvaguardar quanto possível, da necessária certeza e segurança do direito. | ||
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