Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950667
Nº Convencional: JTRP00025485
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
Nº do Documento: RP199906219950667
Data do Acordão: 06/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 49/97
Data Dec. Recorrida: 12/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1974/07/24 IN BMJ N239 PAG246.
Sumário: I - Não obsta à resolução de um contrato de arrendamento com base na falta de residência permanente, o facto de o inquilino ir com frequência ao arrendado, lá manter mobília e os contratos de água e luz.
Reclamações: