Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531098
Nº Convencional: JTRP00017139
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
SUSPENSÃO
SÓCIO GERENTE
RECURSO
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199601189531098
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 253-C/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
DIR REGIS NOT. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART740 N2 C N3 D.
CSC86 ART257 N4.
CRCOM86 ART9 G ART64 N1 M.
Sumário: I - Tem efeito meramente devolutivo o recurso interposto de decisão proferida em providência cautelar não especificada que suspendeu alguns sócios da gerência de sociedade e nomeou outros para o seu lugar.
II - A única consequência de ordem registral que advémdo procedimento cautelar é o registo, previsto na alínea g) do artigo 9 do Código de Registo Comercial, eventualmente provisório, se se verificar a hipótese do artigo 64 n.1 alínea m) do mesmo Código.
III - Não havendo factos demonstrados susceptíveis de provocar à sociedade prejuízo irreparável ou de difícil reparação, podem os outros sócios requerer a suspensão dos gerentes nomeados.
Reclamações: