Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017139 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA SUSPENSÃO SÓCIO GERENTE RECURSO SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199601189531098 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 253-C/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. DIR REGIS NOT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART740 N2 C N3 D. CSC86 ART257 N4. CRCOM86 ART9 G ART64 N1 M. | ||
| Sumário: | I - Tem efeito meramente devolutivo o recurso interposto de decisão proferida em providência cautelar não especificada que suspendeu alguns sócios da gerência de sociedade e nomeou outros para o seu lugar. II - A única consequência de ordem registral que advémdo procedimento cautelar é o registo, previsto na alínea g) do artigo 9 do Código de Registo Comercial, eventualmente provisório, se se verificar a hipótese do artigo 64 n.1 alínea m) do mesmo Código. III - Não havendo factos demonstrados susceptíveis de provocar à sociedade prejuízo irreparável ou de difícil reparação, podem os outros sócios requerer a suspensão dos gerentes nomeados. | ||
| Reclamações: | |||